Englobamento de Rendimentos
No âmbito das declarações fiscais de IRS relativas ao ano de 2020, os clientes que pretendam optar pelo englobamento dos rendimentos de capitais da categoria E e emissão da respectiva declaração, deverão formalizar a sua opção até 30 de Janeiro de 2021 junto de um balcão da Companhia ou por correio electrónico para o endereço: financeira@lusitaniavida.pt
Para que possa ser emitida a declaração, os clientes deverão identificar-se através do seu número fiscal de contribuinte, nome completo e morada.
aviso aos Tomadores e Segurados
Incorrecção ou falta de indicação de Beneficiários
De acordo com o Decreto-Lei nº 384/2007 de 19 de Novembro, os Beneficiários dos seguros de vida devem ser correctamente indicados e devidamente identificados, sob pena de as importâncias devidas por qualquer indemnização ou ocorrência não poderem ser reclamadas por estes por falta ou incorrecção dos elementos de identificação dos mesmos.