De acordo com o definido na Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro, alterada pela Lei n.º 24/2023, de 29 de maio, até 31 de Dezembro de 2023 os planos de poupança reforma (PPR), os planos de poupança educação (PPE) e os planos de poupança reforma/educação (PPR/E) podem ser reembolsados até ao limite mensal do valor do IAS, sem penalização.
Mantém-se o disposto nos nºs 1 a 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de Julho.
06/06/2023