Lusitania Protecção Vida

DEFINIÇÃO DE INVALIDEZ

1. À data de subscrição, deve escolher entre:

 —     Invalidez Absoluta e Definitiva (IAD) – aquela em que a pessoa se encontre totalmente incapaz para o exercício de qualquer actividade lucrativa e necessita de recurso à assistência de uma terceira pessoa para os actos ordinários de vida. Ou,

—     Invalidez Total e Permanente (ITP) – aquela em que a pessoa se encontre totalmente incapaz de exercer a sua profissão ou qualquer outra actividade lucrativa compatível com os seus conhecimentos e capacidades.

2. A cobertura de invalidez só funciona se a pessoa exercer profissão remunerada.

CONDIÇÕES DE SUBSCRIÇÃO

O LUSITANIA PROTECÇÃO VIDA pode ser subscrito por qualquer pessoa de idade inferior a 66 anos que preencha a proposta de seguro e satisfaça a prova de saúde.

INÍCIO E CESSAÇÃO

O LUSITANIA PROTECÇÃO VIDA tem início, no mínimo, no dia seguinte à data de aceitação por parte da Lusitania Vida e cessa na data termo, e no máximo:

—     Aos 80 Anos de idade, a garantia por morte;

—     À idade de reforma da Segurança Social, a garantia por invalidez.

CAPITAL SEGURO

O capital seguro é o valor contratado e pode ser reduzido mediante solicitação escrita.

CUSTO ANUAL

O prémio anual corresponde à aplicação da taxa ao Capital Seguro em cada ano.

A taxa de prémio, a título exemplificativo é, por cada 1.000 euros de Capital Seguro, igual a:

Idade Actuarial (M+IAD)Opção 1 (M+ITP)Opção2
≤ 30 .81 1.15
40 1.42 2.00
50 3.90 5.61
60 10.32 15.32

(valores em euros)

Para duas pessoas o prémio anual corresponde à soma dos prémios individuais.

O prémio anual pode ser pago em fracções. Sobre cada prémio incide o INEM à taxa legal.

BENEFICIÁRIO

—     Os Beneficiários são os designados.

—     No caso de garantia de dívida o Beneficiário Aceitante é a instituição de crédito até ao valor da dívida, sendo o remanescente pago à Pessoa Segura ou aos herdeiros legais.

REGIME FISCAL

Os prémios pagos podem ser parcialmente dedutíveis à colecta em IRS, desde que se encontre abrangido pelo Artº 87º do respectivo Código, e nos termos neste definido.

 

Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.

Anexos


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